A Secretaria Municipal de Finanças informa que foi publicado o Decreto nº 8.168/2026, o qual estabelece a migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional, bem como dispõe sobre outras providências.
A íntegra do decreto pode ser consultada no documento oficial publicado pelo Município de Ourinhos neste link: Decreto nº 8.168/2026
Conforme o cronograma definido no decreto:
1. A emissão da NFS-e no Ambiente Nacional tornar-se-á obrigatória a partir de 01/09/2026;
2. A migração antecipada poderá ser realizada por todos os contribuintes facultativamente a partir da publicação deste decreto;
3. Após a adesão ao Emissor Nacional, a emissão pelo sistema municipal será automaticamente bloqueada para o contribuinte aderente;
Importante: a apuração do ISS, encerramento da declaração e emissão da guia de recolhimento continuarão ocorrendo normalmente pelo sistema municipal.
O acesso ao ambiente nacional da NFS-e poderá ser realizado através do portal oficial: Emissor Nacional - Acesso
Os contribuintes que utilizam sistemas próprios deverão promover as adequações técnicas necessárias conforme a documentação disponibilizada pelo Governo Federal no link a seguir: Documentação Técnica