Foi publicado o Decreto nº 8.214, de 27 de agosto de 2026, que prorroga para 1º de outubro de 2026 o prazo limite de adequação e o início da obrigatoriedade de emissão da NFS-e exclusivamente pelo Ambiente Nacional (Emissor Nacional), para os emissores estabelecidos no Município de Ourinhos.
A data anteriormente fixada pelo Decreto nº 8.168/2026 (01/09/2026) fica sem efeito. As demais regras do Decreto nº 8.168/2026 permanecem inalteradas, inclusive a faculdade de migração antecipada. Íntegra do decreto: Decreto nº 8.214/2026.
A Secretaria Municipal de Finanças informa que foi publicado o Decreto nº 8.168, de 8 de maio de 2026, que estabelece o cronograma de migração para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional, bem como dispõe sobre outras providências, posteriormente alterado pelo Decreto nº 8.214, de 27 de agosto de 2026, que prorrogou a data de início da obrigatoriedade.
A íntegra dos decretos pode ser consultada nos documentos oficiais publicados pelo Município de Ourinhos nestes links: Decreto nº 8.168/2026 | Decreto nº 8.214/2026.
Conforme o cronograma vigente:
Pontos de atenção:
Calendário federal — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (DOU de 31/07/2026):
O Ato Conjunto fixa as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir das datas abaixo. Para a NFS-e:
Atenção: os dois calendários se somam e não se substituem. A obrigatoriedade de emitir pelo Ambiente Nacional em Ourinhos passa a vigorar em 01/10/2026, por força do Decreto nº 8.214/2026, que prorrogou o prazo originalmente previsto no Decreto nº 8.168/2026. As datas do Ato Conjunto referem-se ao início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais do IBS e da CBS — inclusive para optantes do Simples Nacional, cuja data de 1º/01/2027 não afasta a obrigatoriedade municipal de emitir pelo Ambiente Nacional a partir de 01/10/2026.
O acesso ao ambiente nacional da NFS-e poderá ser realizado através do portal oficial, mediante certificado digital ICP-Brasil ou credenciais gov.br: Emissor Nacional — Acesso.
Os contribuintes que utilizam sistemas próprios deverão promover as adequações técnicas necessárias, com homologação técnica, conforme a documentação disponibilizada pelo Governo Federal: Documentação Técnica.
Neste portal são oferecidos serviços e acessos que facilitam a comunicação e atendimento aos contabilistas e contribuintes. Atualmente, o ambiente oferece acesso à Declaração Eletrônica de Serviços Prestados por Instituições Financeiras (DES-IF). Em breve outros serviços e conveniências serão disponibilizados neste ambiente, como a consulta de pagamentos e dívidas e a interação oficial com a Fazenda Municipal, possibilitando que consultas, requerimentos e prestação de informações sejam efetuadas eletronicamente.
Para utilizar o sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), clique em 'Fazer Login'.
Fazer LoginCom o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), você passa a tomar ciência dos atos oficiais da Prefeitura pela sua Caixa Postal.
Ver MaisConsulte informações sobre DES-IF - Instituições Financeiras - Versão 3.1 publicados pela Prefeitura.
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